Prêmio ABEPRO: divulgação do resultado é prorrogado

Foi prorrogado para 30 de setembro o prazo para divulgação do resultado do Prêmio ABEPRO 2020.

A alteração já estava prevista devido ao calendário da atividade já ter sofrido alteração anteriormente.

Confira abaixo o edital completo.

  1. OBJETIVO

Fornecer o reconhecimento institucional da ABEPRO ao melhor trabalho de estudantes de graduação e pós-graduação nas modalidades:

1.1 Trabalho de Conclusão de Curso (Prêmio Luiz Antonio Meirelles): Graduação;

1.2 Dissertação de Mestrado Acadêmico;

1.3 Dissertação Mestrado Profissional;

  • Tese Doutorado;
  • Artigo do ENEGEP 2020.
  1. PROPOSTAS ELEGÍVEIS
  • Trabalhos de Conclusão de Curso, Dissertações e Teses

São consideradas elegíveis as indicações que possuam as seguintes características:

  • Trabalhos concluídos nos anos de 2019 ou 2020;
  • Sejam enviadas por instituições associadas à ABEPRO em dia com sua anuidade referente ao ano de 2020;
  • Possuam carta de apoio à candidatura emitida pelo orientador;
  • Os trabalhos que tenham sidos apresentados/defendidos no ano de 2019, exceto para a categoria de melhor artigo do ENEGEP 2020, em que são válidos apenas os artigos do ano vigente;
  • Representem o Curso de Graduação ou Pós-Graduação de instituição filiada a ABEPRO, participando com apenas um trabalho em cada categoria. A coordenação do curso deverá encaminhar uma carta à ABEPRO afirmando que aquele trabalho é representante do curso para a Premiação ABEPRO naquela categoria. Os procedimentos de escolha dos trabalhos a serem indicados por cada curso são da responsabilidade de cada coordenação de curso e da instituição de Ensino associada à ABEPRO;
  • Comprovem a conclusão por meio de documento expedido pelo departamento responsável pela Instituição de Ensino quando indicados aos Prêmios de melhor Trabalho de Conclusão de Curso, melhor dissertação de Mestrado e melhor Tese de Doutorado;
  • Forem postadas no prazo previsto por este Edital com a documentação completa.

 

  • Artigo do ENEGEP 2020

 Nesta categoria será premiado o artigo em formato de apresentação oral que recebeu a maior média no processo de avaliação do evento.

  1. PROPOSTAS

3.1 As propostas devem ser submetidas na versão final, obrigatoriamente em formato .pdf;

3.2 As propostas devem ser enviadas via e-mail para coordenacao@abepro.org.br com confirmação de recebimento. Somente serão consideradas as propostas respondidas pela organização;

3.3 No caso do envio da indicação para mais de uma modalidade a instituição de ensino deverá encaminhar a indicação separadamente.

  1. DA PREMIAÇÃO

4.1 Será concedido um certificado digital ao primeiro colocado de cada uma das modalidades e uma inscrição no Encontro Nacional de Engenharia de Produção (ENEGEP) nas edições de 2020 e 2021 (Foz do Iguaçu)

4.2 O primeiro colocado de cada modalidade terá seu trabalho divulgado no site da Associação Brasileira de Engenharia de Produção;

4.3 À comissão de avaliação se guarda o direito de decidir por não premiar nenhum trabalho em alguma das modalidades ou em todas elas, caso julgue que os trabalhos submetidos não atendem às normas de avaliação.

  1. SELEÇÃO E JULGAMENTO

As propostas serão analisadas em três etapas:

5.1 Enquadramento: verifica se as propostas atendem aos termos do presente edital. Esta etapa é eliminatória.

5.2 Mérito: o Comitê de Avaliação será composto por avaliadores, os quais deverão ser Professores Doutores de cursos de Graduação e/ou Pós-Graduação. A seleção deste comitê é de responsabilidade do Diretor Científico da ABEPRO que nomeia seu Presidente, seguindo o critério de notória contribuição à Engenharia de Produção, respeitando o calendário que consta neste edital. Esse comitê avaliará cada uma das propostas com base no Formulário de Avaliação (Anexo I), de forma secreta. Será feita uma avaliação quantitativa, a qual originará uma média, e uma avaliação qualitativa, a qual originará um conceito, variando entre A (fortemente indicado) até D (rejeitar). Ao Presidente da Comissão cabe o voto de Minerva, em caso de empate.

5.3 Homologação: os trabalhos recomendados na etapa anterior serão homologados pelo Diretor Científico da ABEPRO.

  1. DOS CRITÉRIOS

Os critérios aplicados na avaliação dos trabalhos, quando aplicáveis, são:

6.1 Qualidade técnica: originalidade; contribuição; relevância; estrutura; redação/apresentação;

6.2 Adequação: título; resumo; método de pesquisa; resultados; análises/conclusões; citações/referências.

  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado será divulgado e publicado no site da ABEPRO.

7.2 Eventuais recursos poderão ser interpostos junto ao Diretor Científico da ABEPRO no prazo de até cinco dias úteis após a publicação do resultado.

7.3 A divulgação do resultado e a premiação acontecerão em uma sessão especial do ABEPRO Convida, programa semanal apresentado às quintas-feiras pelo Youtube da ABEPRO, Canal ABEPRO Play.

  1. ORIENTAÇÕES GERAIS

8.1 Este Edital se submete no que couber, aos dispositivos legais e regulamentares vigentes, bem como a regulamentações e normas da ABEPRO.

8.2 Toda correspondência emitida, por qualquer das partes envolvidas, relativas às propostas e os seus respectivos processos deverá, obrigatoriamente, mencionar o seu código de identificação.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ABEPRO.

8.4 A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas pela ABEPRO, bem como o preenchimento incorreto dos dados solicitados, implicará na desqualificação da indicação.

8.5 Informações complementares poderão ser obtidas por meio de e-mail ou correspondência submetida à secretaria da ABEPRO.

  1. CALENDÁRIO
Data Descrição
15 e agosto de 2020 (Prazo prorrogado para 20 de agosto) Encerramento do prazo de envio de indicações
20 de agosto de 2020 Análise documental e encaminhamento das propostas aos avaliadores
10 de setembro de 2020 (Prazo prorrogado para 20 de setembro) Divulgação dos resultados

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os resultados dos recursos, previstos no subitem 7.2, serão comunicados por escrito aos recorrentes.

10.2 A existência de eventuais recursos impedirá o andamento normal de todas as demais ações e procedimentos previstos para este Edital.

10.3 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ABEPRO, seja por motivo de interesse da comunidade de Engenharia de Produção ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2020.

 

Francisco Gaudêncio Mendonça Freires
Diretor Científico

 

Rui Francisco Martins Marçal

Presidente

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