Regimento Interno das eleições da Associação Brasileira de Engenharia de Produção – ABEPRO – Mandato 2022/2023

Em conformidade com o artigo 26, inciso I, do Estatuto Social da Associação Brasileira de Engenharia de Produção – ABEPRO, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, a Comissão Eleitoral torna público o Regimento Interno aplicável à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o mandato 2022-2023.

 

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2021.

 

Francisco Alves Pinheiro (UNIVASF)
Presidente da Comissão Eleitoral

 

Regimento Interno da eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal
Mandato 2022-2023

A – Da Comissão Eleitoral

  1. A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, assim designada: Titulares:

Francisco Alves Pinheiro (UNIVASF)

Paulo Sérgio de Arruda Ignácio (Unicamp)

Priscilla Cristina Cabral Ribeiro (UFF)

 

  1. Compete à Comissão Eleitoral:
  2. elaborar este regimento, observando as disposições do Estatuto Social;
  3. registrar e divulgar os candidatos;
  4. conduzir o debate das chapas inscritas;
  5. organizar a votação e proceder à apuração dos votos;
  6. elaborar relatórios sobre a eleição e proclamar os eleitos;
  7. dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração;
  8. Do registro, inscrição e divulgação das chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho Fiscal
  9. O processo de registro e inscrição das chapas completas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho Fiscal será realizada no período compreendido entre o dia 10 de agosto de 2021 até as vinte e três horas e trinta minutos do dia 13 de setembro de 2021.
  10. O processo de inscrição de chapas completas inicia-se a requerimento do presidente da chapa proposta e deve incluir um “Plano de Trabalho” e a indicação dos seis (06) nomes e respectivos cargos na Diretoria, a saber:

– Presidente

– Vice-presidente

– Diretor Administrativo-Financeiro

– Diretor Científico

– Primeiro Suplente

– Segundo Suplente

4.1 O “Plano de Trabalho” será enviado com a solicitação de inscrição da chapa. As chapas, os candidatos e este Plano serão divulgados até dia 17 de setembro de 2021 na página da ABEPRO na internet (www.abepro.org.br) e publicados nas redes sociais e lista de transmissão via WhatsApp exclusiva dos sócios.

  1. As candidaturas ao Conselho Fiscal deverão ser formalizadas pelos próprios candidatos, respeitando as mesmas datas estabelecidas neste regimento para as candidaturas das chapas que concorrerão à Direção da ABEPRO.
  2. Os membros das chapas propostas para a Diretoria e os candidatos ao Conselho Fiscal devem ser exclusivamente, associados individuais e em dia com a ABEPRO, quites com as anuidades 2020 e 2021. Este aspecto será verificado pela Comissão Eleitoral por meio de consulta a ABEPRO e apenas as chapas completas, homologadas e os candidatos homologados nesta consulta serão efetivamente registrados como inscritos.
  3. A inscrição de chapas e de candidatos ao Conselho Fiscal deverá ser feita através de e-mail criado exclusivamente com esta finalidade (eleicoes@abepro.org.br) e com cópia obrigatória para os membros da comissão eleitoral (francisco_alvesp@yahoo.com.br; paulo.ignacio@fca.unicamp.br; priscillaribeiro@id.uff.br.

7.1. Da mesma forma, devem ser encaminhadas eventuais dúvidas, impugnações, recursos, moções, propostas e reivindicações, que serão julgadas imediatamente, e em última instância até o início das eleições.

  1. Poderá haver um debate entre as chapas inscritas conduzido pela Comissão Eleitoral, imediatamente após a Assembleia Geral que será realizada no dia 22 de outubro de 2021 em plataforma virtual. O regulamento do debate será decidido pela Comissão Eleitoral e os representantes das chapas inscritas, no dia de realização da Assembleia da ABEPRO.

C – Da votação

  1. A eleição da Diretoria será realizada através de votação em chapas completas. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos individualmente, sendo considerados efetivos os três mais votados e suplentes os três subsequentes.
  2. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal podem ser reeleitos. No caso do presidente em exercício, pode concorrer a apenas uma reeleição no mesmo cargo, com o limite máximo de dois mandatos consecutivos no cargo.
  3. A Diretoria e os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por escrutínio direto e secreto, através dos sistemas digitais que serão disponibilizados na internet aos associados com direito a voto (vide item 6, deste regimento). A ABEPRO disponibilizará, até o dia 30 de agosto de 2021, a lista dos associados aptos a votar, sendo essa atualizada em 20 de outubro de 2021. A lista fornecida nestes dias estabelece o quadro de eleitores.
  4. A votação ocorrerá no período compreendido entre as 18h do dia 22 de outubro até as 23h30 do dia 31 de outubro de 2021. A votação será organizada pela Comissão Eleitoral, que utilizará o cadastro da ABEPRO para, por meio de sistema eletrônico, atingir o maior número possível de associados aptos a votar. Os eleitores poderão votar em uma chapa de diretoria e em (03) candidatos ao conselho fiscal.
  5. A votação eletrônica será realizada através de um site específico para esse fim, a ser definido pela Comissão Eleitoral. O controle de votação será exercido a partir do CPF ou CNPJ do eleitor e da senha de acesso na ABEPRO. Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral providenciará a apuração de forma online em reunião com todos os membros presentes, a fim de ser amplamente divulgado o resultado a todos os associados.
  6. Somente associados individuais terão o direito a serem votados no presente pleito eleitoral, na forma do artigo 3º do estatuto social, parágrafo 1º, alínea “a”.

D – Da proclamação dos eleitos

  1. A apuração ocorrerá de forma remota, em reunião online às 10h do dia 03 de novembro de 2021. A chapa mais votada será imediatamente proclamada eleita para dirigir a ABEPRO no período de 01/01/2022 a 31/12/2023, sendo dado ampla divulgação dos resultados, acompanhados dos relatórios elaborados, de tudo se lavrando ata específica pela Comissão Eleitoral.
  2. Os seis candidatos mais votados irão compor o Conselho Fiscal. Os três mais votados serão os titulares e os três subsequentes os respectivos suplentes.
  3. A Comissão Eleitoral disponibilizará a íntegra do relatório que demonstra o resultado da apuração das eleições, contendo, entre outras informações: este regulamento, o cronograma de eleição, as chapas e candidatos inscritos, o número de votos obtidos por cada chapa, o número de votos obtido por cada candidato ao conselho fiscal, a nominata dos eleitos e seus respectivos CPFs.
  4. A íntegra do Relatório da Eleição, que demonstra o resultado da apuração das eleições e a chapa vencedora, ficará imediatamente após disponível na página da ABEPRO na internet, por no mínimo 05 (cinco) dias.
  5. Eventual contestação dos resultados deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral até o dia 10 de novembro de 2021, e será julgada entre os subsequentes dias 11 e 12.
  6. Não havendo contestação ou uma vez julgada, os eleitos serão proclamados, as atas referentes a eleição serão divulgadas na página da ABEPRO na internet (www.abepro.org.br) e publicadas no Boletim da ABEPRO enviado aos associados via e-mail, bem como entregues aos eleitos, encerrando-se em seguida os trabalhos da Comissão Eleitoral.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021.

 

A Comissão Eleitoral

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