10 ago Regimento Interno das eleições da Associação Brasileira de Engenharia de Produção – ABEPRO – Mandato 2022/2023
Em conformidade com o artigo 26, inciso I, do Estatuto Social da Associação Brasileira de Engenharia de Produção – ABEPRO, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, a Comissão Eleitoral torna público o Regimento Interno aplicável à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o mandato 2022-2023.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2021.
Francisco Alves Pinheiro (UNIVASF)
Presidente da Comissão Eleitoral
Regimento Interno da eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal
Mandato 2022-2023
A – Da Comissão Eleitoral
- A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, assim designada: Titulares:
Francisco Alves Pinheiro (UNIVASF)
Paulo Sérgio de Arruda Ignácio (Unicamp)
Priscilla Cristina Cabral Ribeiro (UFF)
- Compete à Comissão Eleitoral:
- elaborar este regimento, observando as disposições do Estatuto Social;
- registrar e divulgar os candidatos;
- conduzir o debate das chapas inscritas;
- organizar a votação e proceder à apuração dos votos;
- elaborar relatórios sobre a eleição e proclamar os eleitos;
- dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração;
- Do registro, inscrição e divulgação das chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho Fiscal
- O processo de registro e inscrição das chapas completas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho Fiscal será realizada no período compreendido entre o dia 10 de agosto de 2021 até as vinte e três horas e trinta minutos do dia 13 de setembro de 2021.
- O processo de inscrição de chapas completas inicia-se a requerimento do presidente da chapa proposta e deve incluir um “Plano de Trabalho” e a indicação dos seis (06) nomes e respectivos cargos na Diretoria, a saber:
– Presidente
– Vice-presidente
– Diretor Administrativo-Financeiro
– Diretor Científico
– Primeiro Suplente
– Segundo Suplente
4.1 O “Plano de Trabalho” será enviado com a solicitação de inscrição da chapa. As chapas, os candidatos e este Plano serão divulgados até dia 17 de setembro de 2021 na página da ABEPRO na internet (www.abepro.org.br) e publicados nas redes sociais e lista de transmissão via WhatsApp exclusiva dos sócios.
- As candidaturas ao Conselho Fiscal deverão ser formalizadas pelos próprios candidatos, respeitando as mesmas datas estabelecidas neste regimento para as candidaturas das chapas que concorrerão à Direção da ABEPRO.
- Os membros das chapas propostas para a Diretoria e os candidatos ao Conselho Fiscal devem ser exclusivamente, associados individuais e em dia com a ABEPRO, quites com as anuidades 2020 e 2021. Este aspecto será verificado pela Comissão Eleitoral por meio de consulta a ABEPRO e apenas as chapas completas, homologadas e os candidatos homologados nesta consulta serão efetivamente registrados como inscritos.
- A inscrição de chapas e de candidatos ao Conselho Fiscal deverá ser feita através de e-mail criado exclusivamente com esta finalidade (eleicoes@abepro.org.br) e com cópia obrigatória para os membros da comissão eleitoral (francisco_alvesp@yahoo.com.br; paulo.ignacio@fca.unicamp.br; priscillaribeiro@id.uff.br.
7.1. Da mesma forma, devem ser encaminhadas eventuais dúvidas, impugnações, recursos, moções, propostas e reivindicações, que serão julgadas imediatamente, e em última instância até o início das eleições.
- Poderá haver um debate entre as chapas inscritas conduzido pela Comissão Eleitoral, imediatamente após a Assembleia Geral que será realizada no dia 22 de outubro de 2021 em plataforma virtual. O regulamento do debate será decidido pela Comissão Eleitoral e os representantes das chapas inscritas, no dia de realização da Assembleia da ABEPRO.
C – Da votação
- A eleição da Diretoria será realizada através de votação em chapas completas. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos individualmente, sendo considerados efetivos os três mais votados e suplentes os três subsequentes.
- Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal podem ser reeleitos. No caso do presidente em exercício, pode concorrer a apenas uma reeleição no mesmo cargo, com o limite máximo de dois mandatos consecutivos no cargo.
- A Diretoria e os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por escrutínio direto e secreto, através dos sistemas digitais que serão disponibilizados na internet aos associados com direito a voto (vide item 6, deste regimento). A ABEPRO disponibilizará, até o dia 30 de agosto de 2021, a lista dos associados aptos a votar, sendo essa atualizada em 20 de outubro de 2021. A lista fornecida nestes dias estabelece o quadro de eleitores.
- A votação ocorrerá no período compreendido entre as 18h do dia 22 de outubro até as 23h30 do dia 31 de outubro de 2021. A votação será organizada pela Comissão Eleitoral, que utilizará o cadastro da ABEPRO para, por meio de sistema eletrônico, atingir o maior número possível de associados aptos a votar. Os eleitores poderão votar em uma chapa de diretoria e em (03) candidatos ao conselho fiscal.
- A votação eletrônica será realizada através de um site específico para esse fim, a ser definido pela Comissão Eleitoral. O controle de votação será exercido a partir do CPF ou CNPJ do eleitor e da senha de acesso na ABEPRO. Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral providenciará a apuração de forma online em reunião com todos os membros presentes, a fim de ser amplamente divulgado o resultado a todos os associados.
- Somente associados individuais terão o direito a serem votados no presente pleito eleitoral, na forma do artigo 3º do estatuto social, parágrafo 1º, alínea “a”.
D – Da proclamação dos eleitos
- A apuração ocorrerá de forma remota, em reunião online às 10h do dia 03 de novembro de 2021. A chapa mais votada será imediatamente proclamada eleita para dirigir a ABEPRO no período de 01/01/2022 a 31/12/2023, sendo dado ampla divulgação dos resultados, acompanhados dos relatórios elaborados, de tudo se lavrando ata específica pela Comissão Eleitoral.
- Os seis candidatos mais votados irão compor o Conselho Fiscal. Os três mais votados serão os titulares e os três subsequentes os respectivos suplentes.
- A Comissão Eleitoral disponibilizará a íntegra do relatório que demonstra o resultado da apuração das eleições, contendo, entre outras informações: este regulamento, o cronograma de eleição, as chapas e candidatos inscritos, o número de votos obtidos por cada chapa, o número de votos obtido por cada candidato ao conselho fiscal, a nominata dos eleitos e seus respectivos CPFs.
- A íntegra do Relatório da Eleição, que demonstra o resultado da apuração das eleições e a chapa vencedora, ficará imediatamente após disponível na página da ABEPRO na internet, por no mínimo 05 (cinco) dias.
- Eventual contestação dos resultados deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral até o dia 10 de novembro de 2021, e será julgada entre os subsequentes dias 11 e 12.
- Não havendo contestação ou uma vez julgada, os eleitos serão proclamados, as atas referentes a eleição serão divulgadas na página da ABEPRO na internet (www.abepro.org.br) e publicadas no Boletim da ABEPRO enviado aos associados via e-mail, bem como entregues aos eleitos, encerrando-se em seguida os trabalhos da Comissão Eleitoral.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021.
A Comissão Eleitoral