(Aprovado na Assembleia Geral realizada em 09.10.1987, modificado nas Assembleias Gerais de
30.10.2000, 24.10.2002, 23.10.2003, 04.11.2004, 23.05.2007, 15.05.2008, 14.10.2010, 10.10.2014, 07.06.2017
e alterações consolidadas na Assembleia Geral de 18 de outubro de 2019).
PRELIMINAR
DOS PRINCÍPIOS
São princípios da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, também designada pela sigla ABEPRO:
III. A busca permanente de cumprir seu papel para a construção de uma sociedade justa, democrática e de direito, fundamentadas em valores éticos e morais;
PRECEITOS
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
Artigo 1º
A ABEPRO, cuja sigla denomina a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, constituída em 09 de outubro de 1987, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, duração por tempo indeterminado, com foro e sede patrimonial na Avenida Cassiano Ricardo, 601, Salas 161 e 163, São José dos Campos/SP, CEP: 12246-870.
DOS FINS
Artigo 2º
O objetivo da ABEPRO é congregar os docentes, pesquisadores, estudantes, profissionais, instituições de ensino e em geral (órgãos públicos, entidades privadas e do terceiro setor) com atuação em Engenharia de Produção, mediante:
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º
A ABEPRO contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se toda pessoa capaz de direitos e deveres, de acordo com as normas da personalidade e capacidade civil do Código Civil Brasileiro vigente, com atuação em Engenharia de Produção, distinguidos em cinco categorias:
III. Associado Individual: são formados em qualquer curso superior que comunguem do mesmo objetivo da ABEPRO;
Parágrafo 1º – São direitos dos associados individuais quites com suas obrigações sociais:
Parágrafo 2º – São direitos dos associados institucionais quites com suas obrigações sociais:
Parágrafo 3º – São direitos dos associados discentes, especiais e honorários quites com suas obrigações sociais:
Parágrafo 4º – São deveres de todos os associados:
Parágrafo 5° – O Associado Institucional deve indicar até o limite de 02 (dois) representantes perante a ABEPRO.
DAS PENALIDADES
Parágrafo 6º – O associado que não cumprir com os deveres e obrigações estabelecidos poderá sofrer punições estabelecidas pela Diretoria Executiva da ABEPRO, e conforme a natureza e a gravidade da falta cometida, terá a pena de:
Parágrafo 7º – As penas de advertência e suspensão não prejudicam as contribuições financeiras e obrigações sociais, e uma vez excluído, o associado só poderá ser readmitido após o decurso de 02 (dois) anos de sua exclusão e desde que autorizado pela Diretoria Executiva da ABEPRO.
Parágrafo 8º – Para a aplicação de qualquer pena o interessado deverá ser notificado para apresentação de defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, da respectiva decisão da Diretoria Executiva caberá recurso por escrito à Assembleia Geral no mesmo prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do interessado, e que, salvo decisão fundamentada da Diretoria Executiva, será recebido com efeito suspensivo.
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 4º
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado que atender os requisitos do artigo 3º deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
DA EXCLUSÃO E DEMISSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 5º
A exclusão do associado se dará por decisão da Diretoria Executiva, ratificada pela Assembleia Geral, nas seguintes questões, além da prevista no artigo 3º, § 6º, “c”:
III. Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
Parágrafo 1º – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante a quitação de seu débito junto à ABEPRO;
Parágrafo 2º – Qualquer associado, quando entender, poderá solicitar sua demissão por meio de requerimento encaminhado à Diretoria Executiva da ABEPRO.
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Artigo 6º
As regras fundamentais para a administração e representação da ABEPRO estão definidas no presente Estatuto, constando, nesta sequência hierárquica, em regimentos internos, normas de trabalho e orientações administrativas, os regramentos específicos para funcionamento dos seus órgãos internos, em especial os de execução.
Parágrafo 1º – São órgãos de deliberação, decisão e gestão:
Parágrafo 2º – É órgão de fiscalização:
Parágrafo 3º – É órgão de consulta:
Parágrafo 4º – São órgãos de execução:
III. Representações Regionais;
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 7º
As Assembleias Gerais reúnem-se com qualquer número de associados, e decidirão por maioria simples dos associados presentes, salvo o disposto nas alíneas “IV”, “V” e “VI” abaixo, que exigem a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes. A Assembleia é presidida pelo Presidente da ABEPRO, ou, em sua ausência, pelo Vice-Presidente ou assim, sucessivamente. A Assembleia Geral terá as seguintes prerrogativas:
III. Decidir em última instância, pleitos, recursos e moções apresentadas pelos associados;
Parágrafo Único – Para deliberar sobre o que se referem os incisos “IV”, “V” e “VI”, a Assembleia deve ter sido previamente convocada constando no edital essa finalidade específica.
DO DIREITO DE CONVOCAÇÃO
Artigo 8º
A Assembleia Geral dos associados é o órgão deliberativo soberano e pode reunir-se em Sessão Ordinária ou Extraordinária. A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação em edital, dando publicidade prévia através do site da ABEPRO, de correio eletrônico aos associados com endereços cadastrados e através de avisos afixados na sede da ABEPRO, e no dia da Assembleia, no local em que a mesma se realizará.
Parágrafo 1º – A Assembleia Geral Ordinária é realizada, com frequência mínima anual, de preferência na ocasião dos eventos promovidos pela ABEPRO. Deve ser convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e discutir, obrigatoriamente, os relatórios e as prestações de contas apresentadas pela Diretoria Executiva, além de outros assuntos especificados na ordem do dia;
Parágrafo 2º – As Assembleias Gerais Extraordinárias podem ser convocadas a qualquer época. Deve ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e discutir a ordem do dia especificada.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 9.º
A Diretoria Executiva da ABEPRO se comporá de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Científico, tendo 02 (dois) suplentes, e reunir-se-á quando houver convocação do Presidente ou da maioria de seus membros e na Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O associado que ocupar qualquer cargo nos órgãos de direção, ou exercer representação que lhe for confiada, não tem direito à remuneração, vantagens ou outros benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em decorrência do cargo ocupado, mas somente terá o reembolso das despesas realizadas no exercício de suas funções.
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 10.º
É competência da Diretoria Executiva:
III. Elaborar e encaminhar à Assembleia Geral os relatórios e as prestações de contas, submetidas previamente ao Conselho Fiscal;
VII. Decidir em reunião, quando for o caso, as penalidades, bem como, a admissão, exclusão e demissão de associado.
VIII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, em especial seus fins e objetivos, bem como, as decisões das Assembleias Gerais, e ainda, elaborar, alterar e fazer cumprir os Regimentos Internos, Normas de Trabalho e Orientações Administrativas.
Parágrafo 1.º – O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 02 (dois) anos, salvo disposto no artigo 25, §§ 4º e 5º, e terá início no 1º (primeiro) dia do ano seguinte ao ano da eleição da mesma.
Parágrafo 2.º – Em caso de impedimento ou vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, à exceção do Presidente que será regulado conforme o previsto no artigo 12, os membros remanescentes devem designar o substituto, dentre os suplentes, que após simples comunicação aos associados será empossado pelo Presidente da Diretoria Executiva e exercerá o cargo até o final do mandato da Diretoria Executiva.
Parágrafo 3.º – A Diretoria Executiva deve prestar contas de sua gestão financeira à Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo 4.º – As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
Artigo 11.
Compete ao Presidente:
III. Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;
VII. Assinar acordos, convênios, contratos e ajustes;
VIII. Indicar nomes para compor os órgãos de execução previstos no artigo 6º, § 4º, deste Estatuto;
XII. Nomear ou destituir, conforme aprovado pela Diretoria Executiva, membros dos órgãos de execução previstos no artigo 6º, § 4º, deste Estatuto, determinando termo de referência para a gestão destes;
XIII. Atribuir competências de direção, entre Diretoria Executiva, por utilidade ou interesse social, publicando em portaria;
XIV. Constituir e convocar quaisquer dos órgãos internos da ABEPRO;
Parágrafo Único – O Presidente pode passar procurações concedendo poderes aos demais membros da Diretoria Executiva, outros associados ou assessores, para fins específicos.
Artigo 12.
Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e sucedê-lo, no caso de vacância no cargo, até o término do mandato do mesmo, e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo Único – O Vice-Presidente deve colaborar com o Presidente no exercício de suas funções.
Artigo 13.
Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
III. Elaborar e distribuir as atas e relatórios de reuniões;
VII. Assinar, com o Presidente, os cheques e demais documentos de movimentação financeira e patrimonial;
VIII. Manter, sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores e documentos contábeis;
Artigo 14.
Compete ao Diretor Científico:
III. Em conjunto com o Presidente, coordenar e apoiar a atuação dos Comitês Técnicos, bem como, indicar nomes para sua composição;
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 15.
O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros efetivos, tendo 03 (três) suplentes e terá as seguintes atribuições:
III. Emitir pareceres sobre as prestações de contas apresentadas pela Diretoria Executiva, pelos Comitês Técnicos, pelo NEA, pelas Representações Regionais, Comissão Eleitoral e ABEPRO Jovem, quando for o caso.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal têm mandato de 02 (dois) anos, salvo o disposto no artigo 25, §§ 4º e 5º, e em caso de impedimento ou vacância do cargo, deve assumir o suplente mais bem votado nas eleições, e assim sucessivamente, que após simples comunicação aos associados será empossado pelos demais conselheiros e exercerá o cargo até o final do mandato deste Conselho.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 16.
O Conselho Consultivo da ABEPRO será constituído pelos seus ex-Presidentes, desde que associados e quites com as obrigações da ABEPRO, e por três associados da categoria individual, de renomada competência, convidados pela Diretoria Executiva, tendo as seguintes atribuições:
Parágrafo 1º – O mandato dos membros convidados coincidirá com os da Diretoria Executiva, e o dos ex-Presidentes é vitalício, excetuando-se os casos previstos no artigo 5° deste estatuto.
Parágrafo 2º – O Coordenador do Conselho Consultivo será indicado por seus membros.
DOS COMITÊS TÉCNICOS
Artigo 17.
Os Comitês Técnicos serão estabelecidos e destituídos pela Diretoria Executiva, inclusive indicando os coordenadores destes, sendo integrados por especialistas dos diversos campos de atuação da Engenharia de Produção, tendo as seguintes atribuições:
III. Propor à Diretoria Executiva a admissão de associados honorários.
Parágrafo Único – As atividades e o funcionamento interno dos Comitês Técnicos serão definidos em Regimento Interno específico, elaborados e aprovados pela Diretoria Executiva, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis.
DO NUCLEO EDITORIAL DA ABEPRO (NEA)
Artigo 18.
O Núcleo Editorial da ABEPRO, também designado pela sigla NEA, é o órgão responsável pela execução das políticas de gestão, publicação e distribuição dos periódicos e coleções de livros da ABEPRO, definidas e aprovadas pela Diretoria Executiva e homologadas em Assembleia Geral, cabendo-lhe ainda a administração e prestação de contas da provisão dos meios financeiros e físicos, necessários para esta atividade.
Artigo 19.
O NEA será composto por:
III) Diretor Científico da ABEPRO, durante seu mandato na Diretoria Executiva;
Parágrafo 1º – O Coordenador do NEA será indicado pela Diretoria Executiva, dentre os integrantes do NEA;
Parágrafo 2º – O mandato dos editores e integrantes da comunidade será de 03 (três) anos;
Parágrafo 3º – Os editores serão escolhidos através de edital a ser sempre divulgado no 1º semestre do ano anterior ao da posse dos membros.
Artigo 20.
São atribuições do NEA:
III) Coordenar o processo de seleção dos editores;
VII) Avaliar proposituras de novos periódicos que pleitearem a marca ABEPRO;
VIII) Deliberar sobre as matérias de sua competência, ad referendum da Diretoria Executiva.
Artigo 21.
Compete ao Coordenador do NEA:
Artigo 22.
As atividades e funcionamento interno do NEA serão definidos em Regimento Interno específico, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis e tais regramentos disciplinarão, em especial, o gerenciamento dos periódicos e respectivos editores e instituições.
DA ABEPRO JOVEM
Artigo 23.
A ABEPRO Jovem congrega os graduandos de Engenharia de Produção, cabendo à sua Diretoria a administração e prestação de contas dos meios financeiros e físicos providos pela Diretoria Executiva da ABEPRO e tendo as seguintes atribuições:
III. Promover atividades e serviços para os estudantes;
VII. Deliberar sobre as matérias de sua competência, ad referendum da Diretoria Executiva da ABEPRO.
Parágrafo 1º – A Diretoria da ABEPRO Jovem é composta por 01 (um) Presidente e 05 (cinco) Diretores Regionais (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), dentre discentes associados da ABEPRO, maiores de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, que não recebem remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na ABEPRO Jovem, e podem participar e votar nas Assembleias Gerais da ABEPRO, com direito a um voto cada membro da Diretoria.
Parágrafo 2º – A Diretoria da ABEPRO Jovem será eleita através dos votos dos seus membros, assim reconhecidos formalmente entre associados discentes da ABEPRO e presentes à respectiva Assembleia de Eleição, e no caso de inércia ou de qualquer irregularidade reconhecida em Assembleia Geral da ABEPRO, a Diretoria da ABEPRO Jovem será indicada ou destituída à qualquer tempo diretamente pela Diretoria Executiva da ABEPRO.
Parágrafo 3º – A eleição regular para a Diretoria da ABEPRO Jovem ocorrerá anualmente durante o ENEGEP – Encontro Nacional de Engenharia de Produção ou outro evento similar que o substitua, cujo processo eleitoral será definido por Regimento Interno elaborado pela própria ABEPRO Jovem e após aprovação da Diretoria Executiva e em Assembleia Geral da ABEPRO.
Parágrafo 4º – O mandato da Diretoria eleita será de 01 (ano), com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, permitida a reeleição por mais 01 (um) mandato, cabendo-lhe conduzir suas atividades visando o pleno desenvolvimento de suas atribuições estatutárias.
Parágrafo 5º – Os resultados líquidos obtidos pela ABEPRO Jovem terão a seguinte destinação:
Parágrafo 6º – As demais atividades e o funcionamento interno da ABEPRO Jovem também serão definidos em Regimento Interno específico, elaborado pela própria ABEPRO Jovem e após aprovação da Diretoria Executiva e em Assembleia Geral da ABEPRO, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis e tais regramentos disciplinarão, em especial, o gerenciamento da ABEPRO Jovem.
DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS
Artigo 24.
A Diretoria Executiva pode instituir Representação Regional para descentralizar a sua atuação, nomeando um representante, dentre os associados contribuintes da ABEPRO.
Parágrafo 1º – Cada Representação Regional é organizada pelos princípios idôneos, legais e eficientes da gestão, de acordo com o estatuto ABEPRO.
Parágrafo 2º – A gestão da Representação Regional atenderá ao modelo organizacional e gerencial estabelecido pela Diretoria Executiva e aplicado pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo-Financeiro da ABEPRO, aos quais aquela está subordinada, respectivamente à matéria tratada.
Parágrafo 3º – A Representação Regional poderá ser destituída a qualquer tempo por decisão da Diretoria Executiva, desde que ouvidos o Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro.
Parágrafo 4º – As atividades e funcionamento interno das Representações Regionais serão definidos em Regimento Interno específico, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis.
DO PROCESSO ELEITORAL DA ABEPRO
Artigo 25.
A Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal são eleitos por meio de processo específico regido pelas diretrizes constantes deste estatuto e definido em Regimento Interno próprio, elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis.
Parágrafo 1º – Pode ser eleito a qualquer cargo todo associado individual, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais dos últimos 2 (dois) anos anteriores ao da eleição, neste considerado o ano da eleição.
Parágrafo 2º – A eleição da Diretoria Executiva é feita por chapas completas, que indicam de forma individualizada os ocupantes dos cargos que a compõem, sendo considerada eleita a que obtiver a maioria dos votos válidos apurados;
Parágrafo 3º – Os 06 (seis) membros do Conselho Fiscal são eleitos individualmente, sendo considerados efetivos os 03 (três) mais votados;
Parágrafo 4º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal podem ser reeleitos, mas o Presidente pode concorrer ao mesmo cargo de forma consecutiva apenas em 01 (uma) reeleição;
Parágrafo 5º – Os mandatos dos cargos eletivos e aqueles indicados pela Diretoria Executiva são automaticamente prorrogados por um prazo máximo de 12 (doze) meses, se, ao término dos mesmos, não forem efetivadas as respectivas eleições ou indicações. Os mandatos prorrogados cessam assim que for realizada a eleição ou indicação de novos dirigentes.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 26.
A Diretoria Executiva deve aprovar, até o final do 3.º (terceiro) semestre do mandato, uma Comissão Eleitoral, composta de no mínimo 03 (três) associados, quites com suas obrigações sociais e que terão direito a voto mas não poderão ser votados, sendo que a própria Comissão Eleitoral deve designar o seu Presidente, que será também o Presidente das Eleições, e a mesma terá as seguintes atribuições:
III. Fomentar e conduzir debate entre as chapas inscritas;
Parágrafo Único – As atividades e funcionamento interno da Comissão Eleitoral serão definidos em Regimento Interno específico, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis.
DAS ELEIÇÕES
Artigo 27.
As eleições serão conduzidas pela Comissão Eleitoral, serão previamente convocadas por edital afixado na sede e amplamente divulgado aos associados da ABEPRO, através dos meios de comunicação regularmente utilizados pela mesma, e deverão ocorrer até o limite de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em exercício.
Parágrafo 1º – As inscrições das chapas completas para a Diretoria Executiva e dos candidatos ao Conselho Fiscal devem ser realizadas até 30 (trinta) dias antes da data de início das eleições, e até 10 (dez) dias após este prazo a Comissão Eleitoral deverá dar ampla divulgação das chapas e candidatos inscritos;
Parágrafo 2º – Até o início das eleições a Comissão Eleitoral deverá ter julgado em última instância eventuais impugnações, recursos, moções, propostas e reivindicações interpostas por qualquer interessado, bem como, se for do interesse dos inscritos, deverá ter promovido e conduzido eventuais debates;
Parágrafo 3º – A votação, por escrutínio direto e secreto, deverá ocorrer através dos sistemas digitais especialmente disponibilizados na internet pela ABEPRO aos associados com direito a voto, com conteúdo e padrões de segurança decididos e atestados pela Comissão Eleitoral, devendo ficarem disponíveis pelo período mínimo de 07 (sete) e máximo de 10 (dez) dias corridos, e, salvo hipótese de força maior, devem ser fixadas as datas de modo que o início da votação ocorra durante o período em que a ABEPRO esteja promovendo um dos seus tradicionais eventos;
Parágrafo 4º – A apuração deverá ocorrer logo em seguida ao encerramento da votação, em local e horário amplamente informados, e uma vez conhecidos, os resultados devem ser imediatamente divulgados, acompanhados dos relatórios elaborados, e proclamados os eleitos pela Comissão Eleitoral, de tudo se lavrando ata específica;
Parágrafo 5º – Caso haja eventual contestação dos resultados, deverá ser dirigida por escrito à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 02 (dois) dias, à contar da data da apuração, e esta deverá julgar em última instância nos 03 (três) dias subsequentes, proclamando os eleitos;
Parágrafo 6º – Com a proclamação, lavratura da ata de eleição e sua divulgação, inclusive entregando cópia da mesma aos eleitos, encerra-se os trabalhos da Comissão Eleitoral e neste ato fica a mesma dissolvida.
DA POSSE
Artigo 28.
Os eleitos serão empossados formalmente no primeiro dia útil do ano de início do mandato, através de qualquer procedimento realizado por ao menos um dos membros da Diretoria Executiva cujo mandato se encerra, ou no caso de inércia destes, assumirão seus cargos com a simples presença na sede da ABEPRO, portando cópia da ata de eleição, de tudo se lavrando específica ata de posse.
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 29.
Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da ABEPRO;
Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembleia Geral convocada com este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
DA RENÚNCIA
Artigo 30.
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, na forma dos artigos 10, § 2º, e 15, § único, deste Estatuto.
Parágrafo 1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da ABEPRO, que de imediato o submeterá para deliberação da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, conforme o caso.
Parágrafo 2º – Ocorrendo renúncia coletiva ou de número de membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, cujos respectivos suplentes não sejam em número suficiente para suprir os cargos vagos, toda a Diretoria e/ou Conselho Fiscal serão destituídos e qualquer associado poderá convocar a Assembleia Geral que, elegerá novos membros Administradores da entidade para completarem o mandato dos destituídos.
DA VEDAÇÃO DE REMUNERAÇÃO
Artigo 31.
Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo, e de quaisquer dos órgãos de execução, não perceberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na ABEPRO.
DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS
Artigo 32.
Os associados da ABEPRO não respondem individual ou coletivamente, solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais desta, salvo aqueles que exerçam mandatos eletivos, nos limites do disposto neste Estatuto e em consonância com a legislação fiscal vigente.
DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
Artigo 33.
O patrimônio da ABEPRO, bem como as fontes de recursos para a sua manutenção serão constituídas e mantidas:
III. Dos proventos das atividades de prestações de serviços e da renda de seus bens patrimoniais;
Parágrafo 1º – Os associados individuais e institucionais são obrigados ao pagamento de uma anuidade integral referente à respectiva categoria, e os associados discentes ao pagamento do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da anuidade integral da categoria individual.
Parágrafo 2º – A anuidade de cada categoria de associados será fixada anualmente pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º – Os associados honorários e especiais são dispensados do pagamento da anuidade.
Parágrafo 4º – Constitui patrimônio da ABEPRO toda classe de valores, bens móveis e imóveis adquiridos em seu nome ou recebidos em doação.
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Artigo 34.
O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, observada a forma do artigo 7º deste Estatuto, e desde que os associados presentes que sejam contribuintes, estejam quites com suas obrigações sociais e financeiras, nos termos da Lei.
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 35.
A ABEPRO poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, observada a forma do artigo 7º deste Estatuto, e desde que os associados presentes que sejam contribuintes, estejam quites com suas obrigações sociais e financeiras, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução social da ABEPRO, liquidado o passivo, seu patrimônio remanescente deverá ser destinado a uma entidade congênere registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, ou a similar entidade pública de âmbito municipal, estadual ou federal.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 36.
O exercício fiscal iniciará em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da ABEPRO, de conformidade com as disposições legais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 37.
O saldo financeiro do exercício será creditado na conta do patrimônio ou transferido para o exercício seguinte, ficando vedada a sua distribuição sob qualquer título, bem como a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do patrimônio.
Artigo 38.
Os casos omissos ou dúvidas em torno deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Artigo 39.
Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste estatuto.
Este Estatuto passa a vigorar na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, respeitando os atos juridicamente perfeitos da ABEPRO até então.
São José dos Campos, 18 de outubro de 2019.
Adilson Elias de Oliveira Sartorello Antonio Cezar Bornia
OAB/SP 160.824 Presidente da ABEPRO
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