ABEPRO – Associação Brasileira de Engenharia de Produção

Regimento interno das eleições da ABEPRO Jovem, grupo discente da ABEPRO – Associação Brasileira de Engenharia de Produção

A – Da Comissão Eleitoral
1- A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, assim designada:
Titulares:

  • Manoel Ferreira dos Santos Neto – (Engenheiro – UNIT) – engmanoelnetto@gmail.com
  • Natalia de Albuquerque Filatieri – (Estudante – UEM) – naty.filatieri@gmail.com
  • Anderson Rodrigues Conceição – (Engenheiro – UNASP-EC) – andsrodrigues96@gmail.com
  1. Compete à Comissão Eleitoral:
    a) elaborar este regimento, observando as disposições do Regimento Interno da ABEPRO Jovem;
    b) registrar e divulgar os candidatos;
    c) conduzir o debate das chapas inscritas;
    d) organizar a votação e proceder à apuração dos votos;
    e) elaborar relatórios sobre a eleição e proclamar os eleitos;
    f) dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração.

B – Do registro, inscrição e divulgação das chapas para a Diretoria da ABEPRO Jovem

  1. O processo de registro e inscrição das chapas completas para a Diretoria será realizada no período
    compreendido entre o dia 28 de outubro de 2022 até as vinte e três horas e trinta minutos do dia 07 de
    novembro de 2022, através da internet (vide item 7, deste regimento).
  2. O processo de inscrição de chapas completas inicia-se a requerimento do presidente da chapa proposta
    e deve incluir um “Plano de Trabalho” e a indicação dos seis (06) nomes e respectivos cargos na Diretoria,
    a saber:
  • Presidente (a);
  • Diretor (a) Norte;
  • Diretor (a) Nordeste;
  • Diretor (a) Centro-Oeste;
  • Diretor (a) Sudeste;
  • Diretor (a) Sul.
    4.1 O “Plano de Trabalho” será enviado com a solicitação de inscrição da chapa. As chapas, os candidatos
    e este Plano serão divulgados até dia 9 de novembro de 2022 nas mídias sociais da ABEPRO / ABEPRO
    Jovem e no site (https://portal.abepro.org.br/).
    4.2 Os membros da chapa para o cargo de diretor deverão estudar em uma instituição de ensino superior
    da região correspondente ao respectivo cargo;
  1. Os membros das chapas propostas para a Diretoria devem ser exclusivamente, associados na categoria
    discente e em dia com a ABEPRO, quites com as anuidades 2022. Este aspecto será verificado pela
    Comissão Eleitoral através de consulta a ABEPRO e apenas as chapas completas, homologadas e os
    candidatos homologados nesta consulta serão efetivamente registrados como inscritos.
  2. A inscrição de chapas deverá ser feita através do formulário de candidatura da Plataforma Google
    Forms, que estará disponível no link da bio do Instagram da ABEPRO Jovem.
    6.1. Eventuais dúvidas, impugnações, recursos, moções, propostas e reivindicações devem ser
    encaminhadas para os e-mails dos membros da comissão eleitoral (engmanoelnetto@gmail.com,
    naty.filatieri@gmail.com, andsrodrigues96@gmail.com ) que serão julgadas imediatamente, e em
    última instância até o início das eleições.
  3. Poderá haver um debate entre as chapas inscritas conduzido pela Comissão Eleitoral ou membro
    designado pela comissão eleitoral. O regulamento e a data do debate será decidido pela Comissão
    Eleitoral em até 07 (sete) dias após a Homologação das Inscrições.

C – Da votação

  1. A eleição da Diretoria será realizada através de votação em chapas completas.
  2. Os membros diretores regionais podem ser reeleitos por uma única vez, mas o Presidente não pode
    concorrer a uma reeleição.
  3. A Diretoria é eleita por escrutínio direto e secreto, através dos sistemas digitais que serão
    disponibilizados na internet aos associados com direito a voto (vide item 5, deste regimento). A
    ABEPRO Jovem disponibilizará, até o dia 10 de novembro de 2022, a lista dos associados discentes
    aptos a votar (sendo apto a votar associado discente em dia com a ABEPRO, quites com as obrigações
    estatutárias e anuidade 2022 até o dia 06 de novembro de 2022). A lista fornecida no dia 10 de novembro
    de 2022 estabelece o quadro de eleitores.
  4. A votação ocorrerá no período compreendido entre as 19h00 do dia 17 de novembro de 2022 até as
    23h30 do dia 26 de novembro de 2022. A votação será organizada pela Comissão Eleitoral, que utilizará
    o cadastro da ABEPRO para, através de sistema eletrônico, atingir o maior número possível de
    associados discentes aptos a votar. Os eleitores poderão votar em uma (01) chapa de diretoria.
  5. A votação eletrônica será por meio do sistema da ABEPRO. O controle de votação será exercido a
    partir do usuário e senha cadastrados (Acesso Direto) como associado discente na ABEPRO. Encerrado
    o período de votação, a Comissão Eleitoral providenciará a apuração em local e horário a ser
    amplamente divulgado a todos os associados.
  6. Somente associados na categoria discente terão o direito ao voto no presente pleito eleitoral, na forma
    do artigo 9º do regimento interno da ABEPRO Jovem.

D – Da proclamação dos eleitos

  1. A apuração ocorrerá às 10h do dia 05 de dezembro de 2022. A chapa mais votada será proclamada
    eleita após o período de contestação dos votos, para dirigir a ABEPRO Jovem no período de 01/01/2023
    a 31/12/2023, sendo dada ampla divulgação dos resultados, acompanhados dosrelatórios elaborados, de
    tudo se lavrando ata específica pela Comissão Eleitoral.
  2. A Comissão Eleitoral disponibilizará a íntegra do relatório que demonstra o resultado da apuração
    das eleições, contendo, entre outras informações: este regulamento, o cronograma de eleição, as chapas
    e candidatos inscritos, o número de votos obtidos por cada chapa, a nominada dos eleitos e seus
    respectivos CPFs.
  3. A íntegra do Relatório da Eleição, que demonstra o resultado da apuração das eleições e a chapa vencedora, ficará disponível na página da ABEPRO e ABEPRO Jovem na internet, por no mínimo 05 (cinco) dias.
  4. Eventual contestação dos resultados deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral até o dia 10 de dezembro de 2022, e será julgado até o dia 15 de dezembro de 2022.
  5. Não havendo contestação ou uma vez julgada, os eleitos serão proclamados, as atas referentes a eleição serão divulgadas na página da ABEPRO e ABEPRO Jovem na internet (https://portal.abepro.org.br/) e publicadas no Boletim da ABEPRO e da ABEPRO Jovem enviado aos associados via e-mail, bem como entregues aos eleitos, encerrando-se em seguida os trabalhos da Comissão Eleitoral.

E – Propaganda Eleitoral (Chapas Candidatas)

  1. A propaganda eleitoral referente às chapas candidatas será permitida entre os dias 06 de novembro
    de 2022 a 16 de novembro de 2022.
  2. Será permitida a criação de página/perfil em redes sociais como, por exemplo: (Facebook,
    Instagram, Twitter, Linkedin, entre outros).
  3. Não será permitida postagem de propaganda eleitoral das chapas no site e nas redes sociais oficiais
    da ABEPRO Jovem sendo elas:
    23.1 – Site: https://portal.abepro.org.br/
    23.2- Página no Facebook:https://www.facebook.com/abeprojovem/?fref=ts
    23.3– Instagram: https://instagram.com/abeprojovem?utm_medium=copy_link
    23.4 – Linkedin: https://www.linkedin.com/company/abepro-jovem/
  4. Não será permitido o uso da logomarca e/ou pertences como camisas da ABEPRO ou da ABEPRO
    JOVEM para divulgação da chapa.
  5. Não será permitida no ENEGEP 2022 – Encontro Nacional de Engenharia de Produção:
    25.1– Discursos e/ou mensagens de qualquer tipo de interrupções de atividades do evento
    para fim de propaganda eleitoral;
    25.2– Possuir Bandeiras e Faixas na transmissão de vídeo.
  6. Qualquer dúvida ou denúncia referente à propaganda eleitoral deverá ser direcionada via e-mail
    para a comissão eleitoral.

São Paulo, 20 de outubro de 2022.

A Comissão Eleitoral

Manoel Ferreira dos Santos Neto
Natalia de Albuquerque Filatieri
Anderson Rodrigues Conceição

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